Blog

24 Abril / 24

Dia Internacional de Conscientização sobre o Ruído 24/abril

Por Luis Fernando Berleze

A FUNDACENTRO, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, propõe a inclusão de um programa de gestão de ruído no ambiente de trabalho através de uma política da empresa com relação ao PCA.

O Programa de Conservação Auditiva (PCA), também denominado Programa de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA), corresponde a um conjunto de atividades que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais por meio de um processo de melhoria contínua que requer conhecimento multidisciplinar, e se desenvolve por meio de atividades planejadas e coordenadas entre diversas áreas da empresa.

Para tal impacto, devemos considerar além da importância do tema com relação às atividades laborais, pois a saúde do funcionário precisa ser garantida para que ele possa desempenhar sua função de acordo com o que é esperado, também a rotina cotidiana, pois esta traz uma série de outros impactos. Podemos citar, por exemplo, o impacto psicológico no deslocamento até o local onde é desempenhada a sua função, nas demais atividades humanas como a necessidade de ir ao mercado, academia, shopping, hospital, farmácia, cuidar dos filhos etc. Buzinas, obras, sirenes, são ruídos que muitas vezes ouvimos e não prestamos atenção, porém afetam nosso emocional, sendo percebidos no convívio diário com colegas de trabalho.

As empresas devem se preocupar com a gestão do ruído emitido em suas atividades para que não sejam um agravante para o estado emocional dos seus funcionários.

De acordo com o Regulamento da Previdência Social as doenças relacionadas ao ruído e afecção auditiva são:

1. Perda da Audição Provocada pelo Ruído (H83.3)

2. Outras percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2)

3. Hipertensão Arterial (I10.-)

4. Ruptura Traumática do Tímpano (pelo ruído) (S09.2)

Não deixemos de lado o risco de acidentes de trabalho devido ao excesso de ruído, pois este fator tira a concentração das pessoas na atividade.

Aspectos legais e normativos relacionados ao PCA

A Norma Regulamentadora NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) –estabelece que as ações preventivas devem ser iniciadas quando a dose de exposição ao ruído ultrapassar o valor de 0,5 (ou 50%), sendo, nesses casos, necessárias ações de monitoramento periódico da exposição, informação aos trabalhadores e controle médico.

O Anexo 2 da Ordem de Serviço INSS/DAF/DSS nº 608 de 05/08/1998 indica que, para exposições a níveis de pressão sonora elevados, a empresa deve organizar sob sua responsabilidade um Programa de Conservação Auditiva.

A Norma Regulamentadora NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – estabelece as diretrizes e os parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados por meio da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais, fornecendo parâmetros para a classificação das perdas auditivas.

A NR 7 estabelece que, quando existem indicativos sugestivos de desencadeamento ou de agravamento de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, o médico coordenador do PCMSO, ou o encarregado pelo mesmo do exame médico, deverá participar da implantação, do aprimoramento e do controle de programas que visem à prevenção da progressão da perda auditiva do trabalhador acometido e de outros expostos ao risco, levando-se em consideração a NR 9, que exige o controle médico quando o nível de ação para o ruído for superado, ou seja, dose de exposição superior a 50%.


Este site usa cookies

Leia nossa política de privacidade. Se estiver de acordo, clique em aceitar para autorizar o uso de cookies.