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16 Junho / 18

Conhecendo as Normas Regulamentadoras 6 e 8

Por Bruno Soares

O Ministério do Trabalho definiu até o momento 36 Normas Regulamentadoras, que são conjuntos de regras, requisitos e instruções relativos à segurança no trabalho.

Boa parte delas se refere a atividades de empresas de construção civil. Vamos abordar algumas das principais:

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

A NR 6 exige que as construtoras distribuam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores das obras. Esses equipamentos, ao ser usados de maneira apropriada, ajudam a preservar a saúde e a integridade físicas dos colaboradores.

O trabalhador tem a obrigação de utilizar o equipamento corretamente durante todo o período de trabalho, bem como zelar pela sua manutenção.

A Norma também especifica os tipos de EPIs que devem ser utilizados para prevenir diversos acidentes e impactos – protegendo olhos, ouvidos, membros superiores, tronco, cabeça, membros inferiores e aparelho respiratório.

NR 8 – Padrões de edificações

A NR 8, por sua vez, estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem estar presentes nas edificações de modo a garantir a segurança e o conforto de quem está trabalhando na construção.

Por exemplo: nos pisos, escadas, rampas e passagens dos locais de trabalho, devem ser usados materiais ou processos antiderrapantes. Os andares acima do solo devem ter proteção adequada contra quedas – seguindo as normas técnicas e legislações municipais.

Paredes, pisos, coberturas e estruturas também devem apresentar proteção contra intempéries (ex.: resistência ao fogo, isolamento térmico, condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade).

(crédito da imagem: Life of Pix)

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